Calculadora de Salário-Maternidade 2026 (CLT, MEI e Desempregada)

Escolha a sua situação — CLT, MEI ou desempregada no período de graça — e veja o valor estimado do salário-maternidade em 2026, por mês e no total dos 120 dias de licença.

R$
O salário registrado na carteira.

Quanto cada categoria recebe em 2026

SituaçãoValor por mêsQuem paga
Empregada CLTSalário integral (média, se variável)Empresa (reembolsada pelo INSS)
MEI com DAS em dia1 salário mínimo (R$ 1.621,00)INSS, pelo Meu INSS
Autônoma / facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoINSS, pelo Meu INSS
Desempregada (período de graça)Média dos últimos salários, mínimo de R$ 1.621,00INSS, pelo Meu INSS

A duração padrão é de 120 dias (cerca de 4 meses), a partir de até 28 dias antes do parto. Empresas do programa Empresa Cidadã estendem a licença da CLT para 180 dias. O MEI que contribui só pelo DAS (5% do mínimo) recebe sempre um salário mínimo; quem quer benefício maior precisa complementar a contribuição como contribuinte individual — entenda no guia de benefícios do MEI no INSS.

Como pedir o benefício

CLT: basta avisar a empresa e apresentar o atestado médico (a partir de 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento — o RH cuida do resto. MEI, autônoma e desempregada: o pedido é feito no Meu INSS (app ou site), em "Novo pedido → Salário-maternidade", anexando documento com foto e certidão de nascimento (ou atestado, se antes do parto). O resultado desta calculadora é uma estimativa educativa — o valor oficial é calculado pelo INSS com base no seu histórico de contribuições (CNIS). Se você está decidindo entre continuar CLT ou empreender, compare os cenários na calculadora MEI ou CLT.

Perguntas frequentes

Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?

Para a empregada CLT, quem deposita o salário todo mês continua sendo a empresa, que depois desconta o valor do que deve ao INSS — para você, nada muda no pagamento. Para MEI, autônoma, facultativa e desempregada, o benefício é pago diretamente pelo INSS, com pedido pelo Meu INSS (app ou site).

MEI ainda precisa de 10 meses de carência?

Não. O STF declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para o salário-maternidade de contribuintes individuais (incluindo o MEI), facultativas e seguradas especiais (ADIs 2.110 e 2.111), e o INSS incorporou a decisão na IN 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto — ou seja, estar com o DAS em dia ou dentro do período de graça. Manter os pagamentos em dia continua essencial.

Quem adota ou o pai viúvo têm direito?

Sim. Na adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos, quem adota recebe salário-maternidade por 120 dias, nas mesmas regras da categoria. Em caso de falecimento da mãe, o pai (ou a pessoa sobrevivente com direito) recebe o benefício pelo período restante, desde que também seja segurado. Homens que adotam sozinhos também têm direito.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se ainda estiver no período de graça — o tempo em que a lei mantém a qualidade de segurada sem contribuição, em geral 12 meses após a última contribuição (prorrogável para até 24 meses em algumas situações, como desemprego comprovado ou mais de 120 contribuições). Nesse caso o INSS paga o benefício calculado pela média dos últimos salários, respeitando o mínimo de um salário mínimo.

Conteúdo revisado em Julho de 2026. As ferramentas são gratuitas e os cálculos acontecem no seu navegador — nada é enviado para nenhum servidor.