Como calculamos a retirada
A retirada disponível é simplesmente o que sobra do caixa depois de honrar os compromissos do mês:
- Retirada = Faturamento − Despesas − DAS do mês.
- Lucro isento = presunção × faturamento — a parte que sai livre de IR.
- O DAS usado é o da sua atividade: R$ 82,05 (comércio/indústria) ou R$ 86,05 (serviços e transporte).
Você pode retirar todo o valor disponível — ele é seu. O ponto de atenção é só de imposto: até o lucro isento a retirada não paga IR; acima dele, sem contabilidade, o excedente entra na sua declaração como rendimento tributável.
Percentuais de presunção de lucro
| Atividade | Lucro presumido (isento) |
|---|---|
| Comércio, indústria e transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços em geral | 32% |
Exemplo: um MEI de serviços que fatura R$ 6.000 tem R$ 1.920 (32%) de lucro isento por mês. Se ele retirar mais do que isso e não tiver um contador com livro-caixa, a diferença vira rendimento tributável. Quer entender o imposto do MEI por inteiro? Veja o guia quanto o MEI paga de imposto e, se você também contribui por fora, a calculadora de INSS do autônomo. Para conferir o valor do boleto, use a calculadora do DAS do MEI.