Como Calcular a Rescisão Trabalhista Passo a Passo (2026)
Foi demitido, pediu demissão ou fez um acordo? A rescisão (o "acerto") é a soma de várias verbas diferentes — e o total muda bastante conforme o tipo de saída. Neste guia você aprende a calcular cada parte passo a passo, com um exemplo completo, e vê o que você recebe em cada situação.
As verbas que compõem a rescisão
Quase toda rescisão é montada com estas peças. Nem sempre você tem direito a todas — isso depende do motivo da saída, que veremos mais adiante:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional — os meses do ano até a saída.
- Férias vencidas (se houver) + 1/3.
- Férias proporcionais + 1/3 — os meses do período aquisitivo em curso.
- Multa de 40% do FGTS — nas demissões sem justa causa.
Passo 1 — Saldo de salário
É o pagamento dos dias que você já trabalhou no mês em que saiu. A conta é simples:
Saldo = (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Exemplo: com salário de R$ 2.400,00, quem trabalhou 15 dias no mês da saída recebe (2.400 ÷ 30) × 15 = R$ 1.200,00.
Passo 2 — Aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias, com +3 dias por ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Ele pode ser:
- Trabalhado: você continua trabalhando o período do aviso e recebe normalmente.
- Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga os dias do aviso. Nesse caso, o tempo do aviso ainda "projeta" o contrato — ou seja, conta como tempo de casa para 13º e férias.
O valor do aviso indenizado é (salário ÷ 30) × dias de aviso. Para calcular quantos dias você tem direito, use a calculadora de aviso prévio.
Passo 3 — 13º salário proporcional
Você recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da saída. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como um "avo" (1/12):
13º proporcional = (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Exemplo: saindo em julho, com 7 meses no ano, o 13º proporcional de um salário de R$ 2.400,00 é (2.400 ÷ 12) × 7 = R$ 1.400,00. Para conferir, veja a calculadora de 13º salário.
Passo 4 — Férias (vencidas e proporcionais) + 1/3
As férias têm duas partes possíveis, e as duas ganham o terço constitucional (+1/3):
- Férias vencidas: se você já completou 12 meses e não tirou as férias, tem direito a um salário de férias cheio + 1/3.
- Férias proporcionais: os meses do período aquisitivo em andamento, no mesmo critério de avos (15 dias = 1/12), também + 1/3.
Exemplo de férias proporcionais com 7/12 e salário de R$ 2.400,00: (2.400 ÷ 12) × 7 = R$ 1.400,00, mais 1/3 (R$ 466,67), total R$ 1.866,67. A calculadora de férias faz essa conta com o terço já incluído.
Passo 5 — Multa de 40% do FGTS
Na demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato (8% do salário por mês). No acordo entre as partes, essa multa cai para 20%.
Exemplo: com R$ 3.000,00 de FGTS acumulado, a multa de 40% é R$ 1.200,00. Para estimar seu saldo, use a calculadora de FGTS.
Exemplo completo (demissão sem justa causa)
Juntando tudo, veja o acerto de quem foi demitido sem justa causa, com aviso indenizado. Dados: salário de R$ 2.400,00; 15 dias trabalhados no mês da saída; 7 avos de 13º e de férias; sem férias vencidas; aviso de 30 dias; FGTS acumulado de R$ 3.000,00.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.200,00 |
| Aviso prévio indenizado (30 dias) | R$ 2.400,00 |
| 13º proporcional (7/12) | R$ 1.400,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (7/12) | R$ 1.866,67 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 1.200,00 |
| Total bruto | R$ 8.066,67 |
Esse é o valor bruto. Ainda incidem INSS e IRRF sobre o saldo de salário e o 13º; já o aviso indenizado, as férias indenizadas e a multa de 40% do FGTS não sofrem esses descontos. Além disso, você saca o saldo do FGTS (à parte da multa) e pode ter direito ao seguro-desemprego.
O que muda conforme o tipo de saída
O motivo da rescisão é o que mais mexe no valor final. Veja o resumo:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (comum) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Devido à empresa | Metade | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Sacar o FGTS | Sim (100%) | Não | Sim (80%) | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
- Sem justa causa: o pacote completo — todas as verbas, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
- Pedido de demissão: você recebe saldo, 13º e férias, mas não tem multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. E, em vez de receber, você deve o aviso à empresa (que pode descontá-lo se você não cumprir).
- Acordo entre as partes (art. 484-A): um meio-termo — aviso pela metade, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo, mas sem seguro-desemprego.
- Justa causa: a mais restrita — em regra só saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa e FGTS.
Calcule a sua rescisão
Em vez de somar tudo à mão, use a calculadora de rescisão trabalhista: você informa salário, datas e o tipo de saída, e ela monta o acerto completo. Para conferir peças específicas, combine com as calculadoras de aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Ainda precisa cumprir (ou indenizar) o aviso prévio.
Incide imposto sobre a rescisão?
Sobre parte dela, sim. INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e o 13º. Já o aviso indenizado, as férias indenizadas e a multa de 40% do FGTS são isentos desses descontos.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo legal é de 10 dias corridos a partir do fim do contrato (no aviso indenizado, conta-se da data do desligamento). O atraso gera multa a favor do trabalhador.
Na justa causa eu perco tudo?
Não tudo: você mantém o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se houver. O que se perde são 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa de 40% e o saque do FGTS.
Este conteúdo é informativo e educativo e não substitui a orientação de um contador. Revisado em julho de 2026.