A regra do aviso prévio
Desde 2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de casa. A conta é simples:
- Base: 30 dias para todo mundo.
- Acréscimo: +3 dias por ano completo trabalhado.
- Limite: no máximo 90 dias (chega no 20º ano).
O valor do aviso indenizado é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias de aviso. Para o cálculo completo do acerto, use a calculadora de rescisão trabalhista.