A regra do mês comercial, passo a passo
- 1. Valor do dia: salário ÷ 30, sempre — independentemente de o mês ter 28, 30 ou 31 dias.
- 2. Salário proporcional: valor do dia × dias corridos do período trabalhado.
- 3. Descontos por falta: cada falta injustificada desconta 1 diária; cada semana com falta desconta também o DSR daquela semana.
- 4. Impostos: sobre o valor bruto apurado incidem INSS e IRRF normalmente.
Quando esse cálculo aparece na prática
| Situação | Como contar os dias |
|---|---|
| Admissão no meio do mês | Do dia da admissão até o último dia do mês |
| Demissão (saldo de salário) | Do dia 1º até o último dia trabalhado |
| Licença não remunerada | Só os dias fora da licença |
| Mês com faltas injustificadas | 30 dias, menos as faltas e os DSRs perdidos |
No primeiro emprego ou numa troca de empresa, o primeiro holerite quase nunca vem cheio — é o proporcional desta conta. Para conferir o mês completo com todos os descontos, use a calculadora de salário líquido; se a dúvida é sobre o acerto final, a calculadora de rescisão soma todas as verbas.