Como funciona a aposentadoria por idade do MEI
Pagando o DAS em dia, o MEI contribui para o INSS e tem direito à aposentadoria por idade, além de auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. A regra atual pede uma idade mínima e uma carência (tempo mínimo de contribuição):
| Quem | Idade mínima | Carência |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem | 65 anos | 15 anos* |
*O homem que começou a contribuir depois de novembro de 2019 precisa de 20 anos de contribuição.
Quer se aposentar por tempo (ou com valor acima do mínimo)? Complemente
O DAS recolhe apenas 5% do salário mínimo para o INSS. Esse valor garante a aposentadoria por idade no piso de 1 salário mínimo, mas não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição e não aumenta o valor do benefício.
Para isso, o MEI pode complementar a contribuição com mais +15% do salário mínimo (fechando os 20% do plano normal), recolhendo uma guia à parte (a GPS com o código 1910). Assim, o período passa a contar também para a aposentadoria por tempo de contribuição e permite mirar um valor maior que o mínimo.
Para ver também a regra de pontos da transição, use o simulador de aposentadoria pelo INSS. E entenda todos os direitos no guia dos benefícios do MEI pelo INSS.