Como Negociar um Acordo de Demissão (Distrato) com a Empresa

Quando o desligamento é do interesse dos dois lados, existe uma saída oficial na lei: o acordo de demissão (distrato), previsto no art. 484-A da CLT. Ele fica no meio do caminho entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa — você recebe parte das verbas e saca parte do FGTS, mas abre mão do seguro-desemprego. Veja como funciona, quando compensa, o que dá para negociar e os riscos.

O que é o acordo do art. 484-A da CLT

É a demissão consensual: empregado e empresa concordam em encerrar o contrato de comum acordo. Foi criado pela reforma trabalhista de 2017 justamente para o caso em que os dois querem se separar, evitando o pedido de demissão (que não paga quase nada) e a demissão "combinada" por fora (que é fraude). No acordo, algumas verbas saem pela metade.

O que você recebe (e o que perde)

No distrato consensual, as regras principais são:

Ou seja: em relação à demissão sem justa causa, você "perde" metade da multa do FGTS, 20% do saque e o seguro-desemprego. Em relação ao pedido de demissão, você "ganha" metade da multa, 80% do FGTS e metade do aviso — que no pedido puro você não teria.

Quando o acordo compensa

O acordo não compensa se você conseguiria uma demissão sem justa causa "normal" (com 100% do FGTS, multa cheia e seguro-desemprego) ou se vai precisar do seguro-desemprego para se sustentar até a próxima renda. Faça as contas: use a calculadora de rescisão trabalhista para ver quanto sai em cada cenário e a calculadora de seguro-desemprego para dimensionar o que você abre mão ao aceitar o distrato.

O que dá para negociar no acordo

O acordo consensual é, no fim, uma negociação. Pontos que você pode colocar na mesa:

Peça tudo por escrito e confira o Termo de Rescisão (TRCT) com atenção antes de assinar: valores, datas, código de saída correto (demissão por acordo) e o que ficou combinado.

Os riscos e o "acordo de fachada" (fraude)

Antes da lei, era comum a demissão "combinada": a empresa demitia sem justa causa, o trabalhador sacava 100% do FGTS e recebia o seguro-desemprego, e depois devolvia a multa por fora. Isso é fraude e pode gerar problemas sérios para os dois lados (devolução de valores, penalidades). O acordo do art. 484-A existe exatamente para fazer isso de forma legal — com as verbas reduzidas em troca da legalidade.

Outro cuidado: não assine sob pressão. Se a empresa está te forçando a "pedir para sair" ou a aceitar um acordo desvantajoso quando na verdade seria uma demissão sem justa causa, isso pode ser questionado. Em caso de dúvida sobre valores ou sobre a legalidade da situação, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato antes de assinar.

Frases prontas para conduzir a conversa

Perguntas frequentes

No acordo eu recebo seguro-desemprego?

Não. A demissão por acordo (art. 484-A) não dá direito ao seguro-desemprego. Esse é o principal ponto a pesar antes de aceitar, sobretudo se você vai precisar do benefício para se manter.

Quanto do FGTS eu saco no acordo?

Até 80% do saldo da conta do FGTS, mais a multa de 20% depositada pela empresa. Na demissão sem justa causa você sacaria 100% e a multa seria de 40%.

O acordo precisa ser homologado?

Após a reforma, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória na maioria dos casos, mas convém guardar todos os documentos e conferir o TRCT. Se houver convenção coletiva exigindo, siga a regra da categoria. Na dúvida, o sindicato pode orientar.

A empresa pode me obrigar a aceitar o acordo?

Não. O acordo é, por definição, consensual — depende da concordância dos dois lados. Se você está sendo pressionado a aceitar algo que seria, na verdade, uma demissão sem justa causa, procure orientação jurídica antes de assinar.

Este conteúdo é informativo e educativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato. Revisado em julho de 2026.