Como Emitir Nota Fiscal como MEI em 2026

Emitir nota fiscal como MEI é mais simples do que parece e, na maioria dos casos, gratuito. Neste guia você vai entender quando é obrigatório emitir a nota, a diferença entre nota de produto e nota de serviço e o passo a passo para emitir pela internet, sem pagar contador.

Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal

A regra depende de quem é o seu cliente:

Fique atento a uma mudança já anunciada: a dispensa para pessoa física deve acabar, e o MEI passará a ter que emitir nota também para o consumidor comum, mesmo sem ele pedir. Por isso, vale a pena já se acostumar a emitir desde agora — é rápido e evita dor de cabeça depois.

Nota de produto (NF-e) x nota de serviço (NFS-e)

Existem dois tipos principais de nota, e você usa um ou outro conforme o que vende:

Se você faz as duas coisas (por exemplo, vende peças e também presta manutenção), pode precisar dos dois modelos. Quem só presta serviço, na prática, usa apenas a NFS-e.

Inscrição estadual e municipal

Antes de emitir, confira seu cadastro:

Como emitir a NFS-e nacional, passo a passo

Para a maioria dos MEIs de serviço, o caminho é o Emissor Nacional de NFS-e:

Um detalhe técnico já padronizado: na nota de serviço do MEI aparece o Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para o Simples Nacional do MEI. Normalmente o sistema já preenche isso sozinho.

Emitir nota aumenta o imposto que eu pago?

Não. O MEI paga um valor fixo por mês (o DAS), independentemente de quantas notas emite. Emitir nota apenas registra o seu faturamento — o que importa para o imposto é continuar dentro do limite anual de faturamento. Para ver quanto é o seu DAS, use a calculadora do DAS. E se quiser entender por que o MEI paga tão pouco, leia quanto o MEI paga de imposto.

Resumo

Para empresa, emita sempre; para pessoa física, emita quando pedirem (e logo será sempre). Use NF-e para produto e NFS-e para serviço, essa última de graça pelo padrão nacional do gov.br. Guarde as notas emitidas: elas comprovam o seu faturamento na hora da declaração anual (DASN-SIMEI).

Este conteúdo é informativo e educativo e não substitui a orientação de um contador. Revisado em julho de 2026.