Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) 2026: Como Fazer

Todo ano o MEI precisa fazer uma declaração simples: a DASN-SIMEI. Ela conta ao governo quanto a sua empresa faturou no ano anterior. É grátis, feita pela internet e leva poucos minutos — mas esquecer dela gera multa. Veja como fazer certo em 2026.

O que é a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Nela você informa apenas a receita bruta total (o faturamento) da sua empresa no ano passado. É uma prestação de contas da empresa — e é diferente do Imposto de Renda da pessoa física.

Muita gente confunde as duas coisas. Se você tem essa dúvida, leia também o guia MEI precisa declarar Imposto de Renda? — são declarações separadas, com regras diferentes.

Qual o prazo em 2026

A declaração de 2026 é sobre o faturamento de 2025 e pode ser entregue até 31 de maio de 2026. O sistema costuma abrir já em janeiro, então não precisa deixar para a última hora. Quanto antes fizer, menor o risco de esquecer.

Quem é obrigado a declarar

Todo mundo que foi MEI em qualquer período de 2025 precisa declarar — mesmo quem:

Não existe "estava parado, então não preciso declarar". Se foi MEI, declara.

O que você precisa em mãos

Não tem o código de acesso? Dá para gerar na hora, no próprio site, informando CNPJ, CPF e data de nascimento. Por isso é importante ter guardado o quanto você recebeu ao longo do ano — se anotou mês a mês, essa parte fica fácil.

Passo a passo para declarar

É isso — não há imposto extra a pagar por causa da declaração. Ela é só informativa.

Multa por atraso

Se passar do prazo, existe multa: 2% ao mês sobre os tributos do ano, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Ou seja, mesmo quem não faturou nada e declara atrasado paga pelo menos R$ 50. Fazer no prazo evita esse gasto bobo.

Não confunda com o DAS

A DASN-SIMEI é anual e apenas informa o faturamento. Já o DAS é a guia mensal que você paga todo mês. São coisas diferentes: pagar o DAS em dia não dispensa a declaração anual. Veja quanto é o seu DAS na calculadora do DAS e acompanhe o limite de faturamento para preencher a declaração sem sustos.

Este conteúdo é informativo e educativo e não substitui a orientação de um contador. Revisado em julho de 2026.