Atividades Permitidas para MEI em 2026 (e as Proibidas)
Nem toda profissão pode ser MEI. Existe uma lista oficial de atividades — e se a sua não estiver nela, não dá para se formalizar como MEI naquela atividade. Aqui você vê exemplos do que é permitido, o que é proibido e onde conferir com segurança.
Onde fica a lista oficial
A lista completa de atividades (chamadas de ocupações ou CNAEs) fica no Portal do Empreendedor, em gov.br/mei. Ela é atualizada todo ano, com atividades entrando e saindo. Por isso, mesmo com os exemplos abaixo, o passo final é sempre confirmar no site oficial se a sua atividade exata está disponível no momento em que você for abrir.
Exemplos de atividades permitidas
Veja algumas das ocupações mais comuns, organizadas por área:
Serviços digitais e criativos
- profissional de marketing digital;
- criação e programação de sites;
- designer gráfico;
- editor de vídeo;
- social media / gestor de redes sociais.
Beleza e estética
- cabeleireiro(a);
- manicure e pedicure;
- maquiador(a);
- depilador(a) e esteticista.
Obras e reparos
- eletricista;
- encanador;
- pedreiro;
- pintor;
- montador de móveis.
Saúde e bem-estar (não regulamentadas)
- personal trainer / instrutor de atividades físicas;
- cuidador(a) de idosos e de pessoas.
Transporte
- motorista de aplicativo;
- entregador (moto ou bicicleta);
- MEI Caminhoneiro (transporte de cargas).
Comércio
- artesão / artesanato;
- comércio de roupas e acessórios;
- venda de cosméticos e produtos de beleza.
Atividades que NÃO podem ser MEI
A regra mais importante: profissões regulamentadas por um conselho de classe geralmente não podem ser MEI. Isso inclui, por exemplo:
- médico, dentista, enfermeiro, veterinário e psicólogo;
- advogado;
- engenheiro e arquiteto;
- contador;
- corretor de imóveis e de seguros (têm registro próprio).
Além dessas, algumas atividades específicas também ficam de fora da lista. A lógica é sempre a mesma: se a atividade exata não aparece no gov.br/mei, não é possível ser MEI nela.
E se a minha atividade não está na lista?
Você tem alguns caminhos:
- verificar se existe uma ocupação parecida que descreva o que você faz;
- abrir o MEI para a parte da sua atividade que é permitida (quando faz sentido);
- se nada se encaixa, avaliar outro tipo de empresa (como Microempresa) com um contador.
Dica final
Você pode ter uma atividade principal e várias secundárias. Vale escolher com cuidado, porque elas definem se você paga o DAS de comércio, de serviços ou dos dois — o que muda o valor do boleto. Simule o seu na calculadora do DAS. E, quando estiver pronto, veja como abrir o MEI passo a passo.
Este conteúdo é informativo e educativo e não substitui a orientação de um contador. Revisado em julho de 2026.